Por que a liquidez será decisiva na sucessão patrimonial

A Reforma Tributária é frequentemente apresentada como um avanço na simplificação do sistema fiscal brasileiro. No entanto, sob a ótica da sucessão patrimonial, ela tende a tornar o processo mais complexo e, sobretudo, mais oneroso para as famílias.

Após a perda de um membro central da família, inicia-se um período naturalmente difícil, marcado pelo luto e pela necessidade de tomar decisões práticas e burocráticas. No Brasil, esse momento carrega ainda um desafio concreto: a sucessão exige recursos financeiros imediatos, mesmo quando o patrimônio não é elevado.

A necessidade de liquidez no início do inventário

Para que os bens sejam efetivamente transmitidos aos herdeiros, é indispensável dispor de liquidez para dar início ao inventário e arcar com despesas obrigatórias, como o ITCMD (Imposto de Transmissão por Causa Mortis e Doação). O pagamento do imposto é condição essencial para a transferência dos bens. A isso se somam honorários advocatícios e custas cartoriais, que podem consumir parcela relevante do patrimônio. Em muitos casos, os custos totais superam 20% dos bens inventariáveis, a depender do Estado, do modelo de inventário e da composição dos ativos.

Patrimônio não é sinônimo de liquidez

Um ponto frequentemente negligenciado é que o planejamento sucessório não se limita a grandes fortunas. Imagine uma família em que o falecido deixa um imóvel avaliado em R$1 milhão e R$200 mil aplicados em CDBs. Mesmo antes das mudanças trazidas pela Reforma, seria necessário algo próximo de R$240 mil em dinheiro para concluir a sucessão, considerando uma estimativa de 20% sobre o patrimônio total. Há patrimônio, mas não necessariamente liquidez. Esse descompasso costuma gerar conflitos familiares e decisões tomadas sob pressão.

Alterações da Reforma Tributária e seus efeitos na sucessão

A Lei Complementar 227, de 2026, que regulamenta aspectos da Reforma Tributária, introduz alterações relevantes no ITCMD, com efeitos previstos a partir de 2027, respeitando o princípio da anterioridade adotado pelos Estados. Duas dessas mudanças tendem a elevar significativamente a necessidade de caixa dos herdeiros justamente em um momento de maior fragilidade emocional.

Progressividade obrigatória das alíquotas do ITCMD

A primeira diz respeito à progressividade obrigatória das alíquotas. A lei determina que o ITCMD passe a ter alíquotas progressivas, definidas de acordo com o valor transmitido, respeitando o teto de 8%. Na prática, isso abre espaço para que os Estados adotem tabelas por faixas, elevando a alíquota efetiva em muitos casos, diferentemente do que ocorre hoje em diversos entes federativos.

Base de cálculo pelo valor de mercado dos bens

A segunda mudança relevante está na base de cálculo do imposto, que passa a considerar o valor de mercado dos bens transmitidos, com possibilidade de dedução das dívidas do falecido. O objetivo é alinhar o ITCMD ao conceito de patrimônio líquido efetivamente transferido. Como o valor de mercado tende a ser superior ao valor venal historicamente utilizado, a consequência direta é a necessidade de maior liquidez para o pagamento do imposto.

Retomando o exemplo do imóvel, se anteriormente o ITCMD fosse calculado com base em uma alíquota fixa de 4%, no novo cenário o percentual dependerá da tabela progressiva adotada pelo Estado. Com uma base de cálculo mais elevada, os herdeiros precisarão dispor de mais recursos para evitar improvisos e perdas durante o processo sucessório.

A importância do planejamento da liquidez sucessória

Mesmo considerando apenas esses dois aspectos, torna-se evidente que o planejamento da liquidez sucessória ganha ainda mais relevância como instrumento de proteção patrimonial e emocional da família.

Instrumentos para organização da liquidez na sucessão

Nesse contexto, dois instrumentos se destacam pela eficiência prática. A previdência privada, nas modalidades PGBL e VGBL, permite organizar parte do patrimônio e formar uma reserva de liquidez direcionada à sucessão. O seguro de vida, por sua vez, pode ser estruturado com coberturas planejadas ou opções resgatáveis, viabilizando acesso rápido a recursos para despesas imediatas e custos do inventário.

Quando bem estruturadas, essas soluções contribuem para preservar o padrão de vida da família durante o inventário, evitar a venda forçada de ativos, reduzir conflitos entre herdeiros e acelerar a transmissão patrimonial.

Planejamento sucessório como prevenção

Na prática, é comum observar casos em que o cônjuge sobrevivente enfrenta meses de dificuldades financeiras durante o inventário, não pela ausência de patrimônio, mas pela falta de dinheiro disponível para o dia a dia. É exatamente esse tipo de situação que um bom planejamento busca evitar.

Diagnóstico e apoio especializado

Para quem possui patrimônio e herdeiros, o momento adequado para tratar desse tema é antes que ele se torne uma urgência. A RGC oferece um diagnóstico objetivo, estruturado em três entregas principais: a estimativa dos custos sucessórios conforme o Estado e o perfil patrimonial, o cálculo da liquidez necessária para atravessar o inventário com tranquilidade e a proposta da combinação mais eficiente entre previdência e seguro, com foco na preservação do patrimônio e na maximização do valor destinado aos herdeiros.

Perguntas frequentes sobre liquidez na sucessão patrimonial

Por que a liquidez é importante na sucessão patrimonial?
Porque a sucessão exige recursos financeiros imediatos para dar início ao inventário e arcar com despesas obrigatórias, como o ITCMD, honorários advocatícios e custas cartoriais. Mesmo quando há patrimônio, a ausência de liquidez pode dificultar ou atrasar a transferência dos bens.

Quais são os principais custos envolvidos em um inventário?
Os principais custos incluem o ITCMD (Imposto de Transmissão por Causa Mortis e Doação), honorários advocatícios e custas cartoriais. Em muitos casos, esses valores podem superar 20% dos bens inventariáveis, a depender do Estado, do modelo de inventário e da composição dos ativos.

Como a Reforma Tributária impacta a liquidez na sucessão patrimonial?
A Reforma Tributária, regulamentada pela Lei Complementar 227, de 2026, introduz alíquotas progressivas obrigatórias para o ITCMD e altera a base de cálculo do imposto para o valor de mercado dos bens. Essas mudanças tendem a aumentar a necessidade de caixa dos herdeiros no momento da sucessão.

Por que patrimônio não é sinônimo de liquidez?
Porque grande parte do patrimônio familiar pode estar concentrada em bens imóveis ou ativos de baixa liquidez. Ainda que o valor total seja elevado, isso não garante a disponibilidade imediata de recursos para cobrir os custos do inventário, o que pode gerar conflitos e decisões tomadas sob pressão.

Como a previdência privada pode ajudar no planejamento sucessório?
A previdência privada, nas modalidades PGBL e VGBL, permite organizar parte do patrimônio e formar uma reserva de liquidez direcionada à sucessão, facilitando o pagamento de despesas imediatas e contribuindo para uma transição patrimonial mais tranquila.

Qual é o papel do seguro de vida na sucessão patrimonial?
O seguro de vida pode ser estruturado para viabilizar acesso rápido a recursos financeiros, ajudando a cobrir despesas iniciais e custos do inventário. Quando bem planejado, ele evita a venda forçada de ativos e contribui para a preservação do patrimônio familiar.


Para aprofundar essa análise, a RGC está à disposição para desenvolver um plano personalizado de liquidez sucessória, com acompanhamento técnico e curadoria especializada.

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